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Norma Regulamentadora nº 38

NR-38: Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

Estabelece requisitos de segurança e saúde nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
DisponívelGrupo: SetoriaisÚltima alteração: Portaria MTE nº 817, de 08/05/2026, que prorrogou até 22/10/2026 a suspensão da alínea "a" do item 38.10.7 (calçado de segurança na coleta)

Objetivo

Estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Referência: item 38.1.1

Campo de aplicação

Aplica-se às atividades listadas na norma, como coleta, transporte e transbordo de resíduos, varrição, capina, roçagem e poda de árvores, limpeza de bueiros e praias, triagem de recicláveis e disposição final.

Referência: item 38.2.1

Estrutura de tópicos

NR-38 (2022) Em vigor desde 02/01/2024

Portaria MTP nº 4.101/2022, com a alínea "a" do item 38.10.7 suspensa pelas Portarias MTE nº 779/2025 e nº 817/2026 até 22/10/2026 · texto oficial

  1. 38.1Objetivo
  2. 38.2Campo de aplicação
  3. 38.3Disposições Gerais
  4. 38.4Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
  5. 38.5Veículos, máquinas e equipamentos
  6. 38.6Coleta de resíduos sólidos
  7. 38.7Varrição
  8. 38.8Poda de árvores
  9. 38.9Treinamento
  10. 38.10Equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho
NR-38 no GestorNormas: diagnóstico por instalação, motor de conformidade com prazos e gatilhos e evidências organizadas por item.
Solicitar demonstração

Fonte oficial: NR-38 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)

Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.