Objetivo
Estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras, além das diretrizes e dos requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Referência: item 1.1.1
Campo de aplicação
As NRs obrigam empregadores e empregados, urbanos e rurais, e são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT.
Referência: itens 1.2.1 e 1.2.1.1
Estrutura de tópicos
NR-1 (GRO 2024) Em vigor desde 26/05/2026
Portaria SEPRT nº 6.730/2020, com o capítulo 1.5 e o Anexo I na redação da Portaria MTE nº 1.419/2024 · texto oficial
- 1.1Objetivo
- 1.2Campo de aplicação
- 1.3Competências e estrutura
- 1.4Direitos e deveres
- 1.5Gerenciamento de riscos ocupacionais
- 1.6Da prestação de informação digital e digitalização de documentos
- 1.7Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
- 1.8Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- 1.9Disposições finais
Anexos
- Anexo ITermos e definições
- Anexo IIDiretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial
Fonte oficial: NR-1 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.