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Norma Regulamentadora nº 16

NR-16: Atividades e Operações Perigosas

Define as atividades e operações perigosas e a caracterização do adicional de periculosidade.
DisponívelGrupo: Gestão e ProgramasÚltima alteração: Portaria MTE nº 2.021, de 03/12/2025 (novo Anexo V, motocicleta, e item 16.3.1), em vigor desde 03/04/2026

Objetivo

Definir como perigosas as atividades e operações constantes dos Anexos da norma e assegurar ao trabalhador exposto o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Referência: item 16.1 e 16.2

Campo de aplicação

Alcança as atividades e operações listadas nos Anexos (explosivos, inflamáveis, segurança pessoal ou patrimonial, energia elétrica, motocicleta, agentes de trânsito e radiações ionizantes). A caracterização ou descaracterização cabe ao empregador, por laudo técnico de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Referência: itens 16.1 e 16.3

Estrutura de tópicos

NR-16 (texto consolidado 2025) Em vigor desde 06/07/1978

Portaria MTb nº 3.214/1978, com alterações posteriores, entre elas as Portarias MTE nº 1.885/2013 (Anexo III), nº 1.078/2014 (Anexo IV), nº 1.418/2024, nº 1.411/2025 (Anexo VI) e nº 2.021/2025 (Anexo V) · texto oficial

  1. 16.1Atividades e operações perigosas
  2. 16.2Adicional de periculosidade
  3. 16.3Caracterização por laudo técnico
  4. 16.4Ação fiscalizadora e perícia
  5. 16.5Operações com explosivos
  6. 16.6Transporte de inflamáveis
  7. 16.7Líquido combustível
  8. 16.8Delimitação das áreas de risco

Anexos

  • Anexo IAtividades e operações perigosas com explosivos
  • Anexo IIAtividades e operações perigosas com inflamáveis
  • Anexo IIIAtividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
  • Anexo IVAtividades e operações perigosas com energia elétrica
  • Anexo VAtividades perigosas em motocicleta
  • Anexo VIAtividades perigosas dos agentes das autoridades de trânsito
  • Anexo (sem nº)Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas
NR-16 no GestorNormas: diagnóstico por instalação, motor de conformidade com prazos e gatilhos e evidências organizadas por item.
Solicitar demonstração

Fonte oficial: NR-16 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)

Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.