Objetivo
Definir referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, com requisitos mínimos para prevenir acidentes e doenças nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos.
Referência: item 12.1.1
Campo de aplicação
Aplica-se a máquinas e equipamentos novos e usados, em todas as atividades econômicas, inclusive à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão. As exceções estão listadas no item 12.1.4.
Referência: itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.4
Estrutura de tópicos
NR-12 (2019) Em vigor desde 31/07/2019
Portaria SEPRT nº 916/2019, atualizada até a Portaria MTE nº 344/2024 · texto oficial
- 12.1Princípios gerais
- 12.2Arranjo físico e instalações
- 12.3Instalações e dispositivos elétricos
- 12.4Dispositivos de partida, acionamento e parada
- 12.5Sistemas de segurança
- 12.6Dispositivos de parada de emergência
- 12.7Componentes pressurizados
- 12.8Transportadores de materiais
- 12.9Aspectos ergonômicos
- 12.10Riscos adicionais
- 12.11Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza
- 12.12Sinalização
- 12.13Manuais
- 12.14Procedimentos de trabalho e segurança
- 12.15Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição
- 12.16Capacitação
- 12.17Outros requisitos específicos de segurança
- 12.18Disposições finais
Anexos
- Anexo IRequisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos
- Anexo IIConteúdo programático da capacitação
- Anexo IIIMeios de acesso a máquinas e equipamentos
- Anexo IVGlossário
- Anexo VMotosserras
- Anexo VIMáquinas para panificação e confeitaria
- Anexo VIIMáquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes
- Anexo VIIIPrensas e similares
- Anexo IXInjetora de materiais plásticos
- Anexo XMáquinas para fabricação de calçados e afins
- Anexo XIMáquinas e implementos para uso agrícola e florestal
- Anexo XIIEquipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura
Fonte oficial: NR-12 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.