Objetivo
Estabelecer requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Referência: item 20.1.1
Campo de aplicação
Aplica-se às atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis em todas as etapas da instalação, do projeto à desativação. Não se aplica às plataformas e instalações de apoio de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, regidas pela NR-37, nem às edificações residenciais unifamiliares.
Referência: itens 20.2.1 e 20.2.2
Estrutura de tópicos
NR-20 (revisão 2019) Em vigor desde 10/12/2019
Portaria SEPRT nº 1.360/2019, com alterações das Portarias MTP nº 427/2021, 806/2022, 2.776/2022 e 4.219/2022 e das Portarias MTE nº 3.643/2023, 1.146/2024 e 60/2025 · texto oficial
- 20.1Introdução
- 20.2Abrangência
- 20.3Definições
- 20.4Classificação das instalações
- 20.5Projeto da instalação
- 20.6Prontuário da instalação
- 20.7Análise de riscos
- 20.8Segurança na construção e montagem
- 20.9Segurança operacional
- 20.10Manutenção e inspeção das instalações
- 20.11Inspeção em segurança e saúde no ambiente de trabalho
- 20.12Capacitação dos trabalhadores
- 20.13Controle de fontes de ignição
- 20.14Prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões fugitivas
- 20.15Plano de resposta a emergências da instalação
- 20.16Comunicação de ocorrências
- 20.17Contratante e contratadas
Anexos
- Anexo ICritérios para capacitação dos trabalhadores e conteúdo programático
- Anexo IIExceções à aplicação do item 20.4 (Classificação das instalações)
- Anexo IIITanques de inflamáveis no interior de edifícios
- Anexo IVExposição ocupacional ao benzeno em postos de serviços revendedores de combustíveis automotivos
Fonte oficial: NR-20 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.