Objetivo
Estabelecer as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, com o dimensionamento das instalações baseado no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
Referência: item 24.1.1
Campo de aplicação
Aplica-se às organizações e a todos os trabalhadores do estabelecimento que utilizam de forma habitual as instalações sanitárias, vestiários, locais para refeições, cozinhas e alojamentos regulados pela norma.
Referência: itens 24.1.1 e 24.1.1.1
Estrutura de tópicos
NR-24 (revisão 2019) Em vigor desde 24/09/2019
Portaria SEPRT nº 1.066/2019, com alterações da Portaria MTP nº 2.772/2022 e das Portarias MTE nº 1.590/2026 (em vigor em 12/01/2027) e nº 1.591/2026 (Anexo IV, em vigor 60 dias após a publicação) · texto oficial
- 24.1Objetivo e campo de aplicação
- 24.2Instalações sanitárias
- 24.3Componentes sanitários
- 24.4Vestiários
- 24.5Locais para refeições
- 24.6Cozinhas
- 24.7Alojamento
- 24.8Vestimenta de trabalho
- 24.9Disposições gerais
Anexos
- Anexo ICondições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em shopping center
- Anexo IICondições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em trabalho externo de prestação de serviços
- Anexo IIICondições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividade externa
- Anexo IVMódulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados para ocupação humana
Fonte oficial: NR-24 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.