Objetivo
Estabelecer requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento, na instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Referência: item 13.1.1
Campo de aplicação
Aplica-se a caldeiras acima de 60 kPa, vasos de pressão e recipientes móveis enquadrados pelo produto P.V ou pela classe do fluido, tubulações ligadas a esses equipamentos e tanques metálicos de armazenamento dentro dos limites da norma. Os equipamentos excluídos estão listados no item 13.2.2.
Referência: itens 13.2.1 e 13.2.2
Estrutura de tópicos
NR-13 (2022) Em vigor desde 01/11/2022
Portaria MTP nº 1.846/2022, alterada pela Portaria MTP nº 4.219/2022; a alínea f do item 13.2.1 (tanques metálicos de armazenamento) vigora desde 04/07/2026 · texto oficial
- 13.1Objetivo
- 13.2Campo de aplicação
- 13.3Disposições gerais
- 13.4Caldeiras
- 13.5Vasos de pressão
- 13.6Tubulações
- 13.7Tanques metálicos de armazenamento
Anexos
- Anexo ICapacitação e treinamento
- Anexo IIRequisitos para certificação de Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE)
- Anexo IIICertificação voluntária de competências do profissional legalmente habilitado (PLH)
- Anexo IVRequisitos para ampliação de prazo de inspeção de caldeiras categoria A com Sistema Instrumentado de Segurança (SIS) e de caldeiras categoria B com Sistema de Gerenciamento de Combustão (SGC)
Fonte oficial: NR-13 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.