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Norma Regulamentadora nº 10

NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Requisitos para controle do risco elétrico em todas as fases das instalações elétricas, da geração ao consumo. Nova redação pela Portaria MTE 737/2026, vigente a partir de 01/06/2027.
DisponívelGrupo: Instalações e EquipamentosÚltima alteração: Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026 (nova redação, vigente a partir de 01/06/2027)
GestorNormas NR-10: diagnóstico, motor de conformidade e evidências desta norma, por instalação.
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Objetivo

Estabelecer requisitos e condições mínimas para implementar medidas de controle e sistemas preventivos que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Referência: item 10.1.1

Campo de aplicação

Aplica-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, incluindo projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas e os trabalhos realizados em suas proximidades.

Referência: item 10.1.2

Estrutura de tópicos

Esta norma tem 2 redações com vigências diferentes. A fiscalização segue a redação em vigor na data; a seguinte já pode ser usada para preparação.

NR-10 (2004) Em vigor até 31/05/2027

Portaria MTE nº 598/2004, atualizada até a Portaria SEPRT nº 915/2019 · texto oficial

  1. 10.1Objetivo e campo de aplicação
  2. 10.2Medidas de controle
  3. 10.3Segurança em projetos
  4. 10.4Segurança na construção, montagem, operação e manutenção
  5. 10.5Segurança em instalações elétricas desenergizadas
  6. 10.6Segurança em instalações elétricas energizadas
  7. 10.7Trabalhos envolvendo alta tensão (AT)
  8. 10.8Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores
  9. 10.9Proteção contra incêndio e explosão
  10. 10.10Sinalização de segurança
  11. 10.11Procedimentos de trabalho
  12. 10.12Situação de emergência
  13. 10.13Responsabilidades
  14. 10.14Disposições finais

Anexos

  • GlossárioGlossário
  • Anexo IIZona de risco e zona controlada
  • Anexo IIITreinamento

NR-10 (2026) Vigente a partir de 01/06/2027

Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026 · texto oficial

  1. 10.1Objetivo
  2. 10.2Campo de aplicação
  3. 10.3Gerenciamento de risco ocupacional
  4. 10.4Segurança em projetos
  5. 10.5Eliminação do perigo
  6. 10.6Medidas de proteção coletiva
  7. 10.7Medidas administrativas e de organização do trabalho
  8. 10.8Qualificação, habilitação e capacitação
  9. 10.9Treinamento de segurança e saúde
  10. 10.10Autorização dos trabalhadores
  11. 10.11Medidas de proteção individual
  12. 10.12Construção, montagem, comissionamento, operação e manutenção
  13. 10.13Instalações elétricas desenergizadas
  14. 10.14Instalações energizadas e trabalho em proximidade
  15. 10.15Documentação
  16. 10.16Grave e iminente risco

Anexos

  • Anexo IGlossário
  • Anexo IIZona de risco, zona controlada e zona livre
  • Anexo IIITreinamentos de segurança e saúde
  • Anexo IVSeleção de EPI contra arco elétrico

Fonte oficial: NR-10 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)

Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.