GestorNormas
Norma Regulamentadora nº 4

NR-4: Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho

Estabelece o dimensionamento e as atribuições dos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
DisponívelGrupo: Gestão e ProgramasÚltima alteração: Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022

Objetivo

Estabelecer os parâmetros e os requisitos para constituir e manter os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.

Referência: item 4.1.1

Campo de aplicação

Organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, além dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que tenham empregados regidos pela CLT devem constituir e manter o SESMT no local de trabalho. A NR também se aplica a outras relações jurídicas de trabalho, nos termos da lei.

Referência: itens 4.2.1 e 4.2.2

Estrutura de tópicos

NR-4 (2022) Em vigor desde 10/11/2022

Portaria MTP nº 2.318/2022, com alteração da Portaria MTP nº 4.219/2022 · texto oficial

  1. 4.1Objetivo
  2. 4.2Campo de aplicação
  3. 4.3Competência, composição e funcionamento
  4. 4.4Modalidades
  5. 4.5Dimensionamento
  6. 4.6Registro
  7. 4.7Disposições finais

Anexos

  • Anexo IRelação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE, versão 2.0), com correspondente Grau de Risco (GR)
  • Anexo IIDimensionamento do SESMT
NR-4 no GestorNormas: diagnóstico por instalação, motor de conformidade com prazos e gatilhos e evidências organizadas por item.
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Fonte oficial: NR-4 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)

Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.