Objetivo
Estabelecer os parâmetros e os requisitos para constituir e manter os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.
Referência: item 4.1.1
Campo de aplicação
Organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, além dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que tenham empregados regidos pela CLT devem constituir e manter o SESMT no local de trabalho. A NR também se aplica a outras relações jurídicas de trabalho, nos termos da lei.
Referência: itens 4.2.1 e 4.2.2
Estrutura de tópicos
NR-4 (2022) Em vigor desde 10/11/2022
Portaria MTP nº 2.318/2022, com alteração da Portaria MTP nº 4.219/2022 · texto oficial
- 4.1Objetivo
- 4.2Campo de aplicação
- 4.3Competência, composição e funcionamento
- 4.4Modalidades
- 4.5Dimensionamento
- 4.6Registro
- 4.7Disposições finais
Anexos
- Anexo IRelação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE, versão 2.0), com correspondente Grau de Risco (GR)
- Anexo IIDimensionamento do SESMT
Fonte oficial: NR-4 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.