Objetivo
Estabelecer diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme a avaliação de riscos do PGR da organização.
Referência: item 7.1.1
Campo de aplicação
Aplica-se às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, além dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que tenham empregados regidos pela CLT.
Referência: item 7.2.1
Estrutura de tópicos
NR-7 (2020) Em vigor desde 03/01/2022
Portaria SEPRT nº 6.734/2020, com vigência adiada pela Portaria SEPRT nº 8.873/2021 e alterações da Portaria MTP nº 567/2022 · texto oficial
- 7.1Objetivo
- 7.2Campo de Aplicação
- 7.3Diretrizes
- 7.4Responsabilidades
- 7.5Planejamento
- 7.6Documentação
- 7.7Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Anexos
- Anexo IMonitoração da exposição ocupacional a agentes químicos
- Anexo IIControle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados
- Anexo IIIControle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos
- Anexo IVControle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas
- Anexo VControle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes
Fonte oficial: NR-7 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.