Objetivo
Definir as atividades e operações consideradas insalubres e assegurar ao trabalhador exposto o adicional de insalubridade de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, conforme o grau máximo, médio ou mínimo.
Referência: item 15.1 e 15.2
Campo de aplicação
Alcança as atividades exercidas acima dos limites de tolerância dos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12, as listadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14 e as comprovadas por laudo de inspeção do local de trabalho nos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.
Referência: itens 15.1.1, 15.1.3 e 15.1.4
Estrutura de tópicos
NR-15 (texto consolidado 2025) Em vigor desde 06/07/1978
Portaria MTb nº 3.214/1978, com alterações posteriores, entre elas a Portaria SEPRT nº 1.359/2019 (Anexo n.º 3, calor), a Portaria MTP nº 806/2022 e a Portaria MTE nº 2.021/2025 · texto oficial
- 15.1Caracterização das atividades e operações insalubres
- 15.2Adicional de insalubridade
- 15.3Incidência de mais de um fator de insalubridade
- 15.4Eliminação ou neutralização da insalubridade
- 15.5Perícia requerida ao Ministério do Trabalho
- 15.6Laudo pericial
- 15.7Ação fiscalizadora e perícia judicial
Anexos
- Anexo n.º 1Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
- Anexo n.º 2Limites de tolerância para ruídos de impacto
- Anexo n.º 3Limites de tolerância para exposição ao calor
- Anexo n.º 5Radiações ionizantes
- Anexo n.º 6Trabalho sob condições hiperbáricas
- Anexo n.º 7Radiações não-ionizantes
- Anexo n.º 8Vibração
- Anexo n.º 9Frio
- Anexo n.º 10Umidade
- Anexo n.º 11Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho
- Anexo n.º 12Limites de tolerância para poeiras minerais
- Anexo n.º 13Agentes químicos
- Anexo n.º 13-ABenzeno
- Anexo n.º 14Agentes biológicos
Fonte oficial: NR-15 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.