Objetivo
Estabelecer os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e tornar o trabalho permanentemente compatível com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Referência: item 5.1.1
Campo de aplicação
Organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, além dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que tenham empregados regidos pela CLT devem constituir e manter CIPA. A NR também se aplica a outras relações jurídicas de trabalho, nos termos da lei.
Referência: itens 5.2.1 e 5.2.2
Estrutura de tópicos
NR-5 (2021) Em vigor desde 03/01/2022
Portaria MTP nº 422/2021, com alterações da Portaria MTP nº 4.219/2022 (inclusão do assédio no escopo da CIPA) · texto oficial
- 5.1Objetivo
- 5.2Campo de aplicação
- 5.3Atribuições
- 5.4Constituição e estruturação
- 5.5Processo eleitoral
- 5.6Funcionamento
- 5.7Treinamento
- 5.8CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços
- 5.9Disposições finais
Anexos
- Anexo ICIPA da Indústria da Construção
Fonte oficial: NR-5 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.