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Norma Regulamentadora nº 5

NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)

Regula a constituição, a eleição, o funcionamento e o treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
DisponívelGrupo: Gestão e ProgramasÚltima alteração: Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022

Objetivo

Estabelecer os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e tornar o trabalho permanentemente compatível com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Referência: item 5.1.1

Campo de aplicação

Organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, além dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que tenham empregados regidos pela CLT devem constituir e manter CIPA. A NR também se aplica a outras relações jurídicas de trabalho, nos termos da lei.

Referência: itens 5.2.1 e 5.2.2

Estrutura de tópicos

NR-5 (2021) Em vigor desde 03/01/2022

Portaria MTP nº 422/2021, com alterações da Portaria MTP nº 4.219/2022 (inclusão do assédio no escopo da CIPA) · texto oficial

  1. 5.1Objetivo
  2. 5.2Campo de aplicação
  3. 5.3Atribuições
  4. 5.4Constituição e estruturação
  5. 5.5Processo eleitoral
  6. 5.6Funcionamento
  7. 5.7Treinamento
  8. 5.8CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços
  9. 5.9Disposições finais

Anexos

  • Anexo ICIPA da Indústria da Construção
NR-5 no GestorNormas: diagnóstico por instalação, motor de conformidade com prazos e gatilhos e evidências organizadas por item.
Solicitar demonstração

Fonte oficial: NR-5 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)

Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.