GestorNormas
Norma Regulamentadora nº 9

NR-9: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

Define requisitos para avaliar e controlar as exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, integrados ao gerenciamento de riscos.
DisponívelGrupo: Gestão e ProgramasÚltima alteração: Portaria MTE nº 105, de 29/01/2026 (Anexo III, Calor)

Objetivo

Estabelecer os requisitos para avaliar as exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos identificadas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-1 e subsidiar o programa com as medidas de prevenção.

Referência: item 9.1.1

Campo de aplicação

Aplica-se onde houver exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, com abrangência e profundidade proporcionais às características da exposição. Para caracterizar insalubridade ou periculosidade valem a NR-15 e a NR-16.

Referência: itens 9.2.1, 9.2.1.1, 9.2.2 e 9.2.2.1

Estrutura de tópicos

NR-9 (2020) Em vigor desde 03/01/2022

Portaria SEPRT nº 6.735/2020, com vigência adiada pelas Portarias SEPRT nº 1.295/2021 e nº 8.873/2021, Anexos I e III inseridos pela Portaria MTP nº 426/2021 e Anexo III alterado pela Portaria MTE nº 105/2026 · texto oficial

  1. 9.1Objetivo
  2. 9.2Campo de Aplicação
  3. 9.3Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
  4. 9.4Avaliação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
  5. 9.5Medidas de Prevenção e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
  6. 9.6Disposições Transitórias

Anexos

  • Anexo IVibração
  • Anexo IIICalor
NR-9 no GestorNormas: diagnóstico por instalação, motor de conformidade com prazos e gatilhos e evidências organizadas por item.
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Fonte oficial: NR-9 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)

Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.