Objetivo
Estabelecer os requisitos para avaliar as exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos identificadas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-1 e subsidiar o programa com as medidas de prevenção.
Referência: item 9.1.1
Campo de aplicação
Aplica-se onde houver exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, com abrangência e profundidade proporcionais às características da exposição. Para caracterizar insalubridade ou periculosidade valem a NR-15 e a NR-16.
Referência: itens 9.2.1, 9.2.1.1, 9.2.2 e 9.2.2.1
Estrutura de tópicos
NR-9 (2020) Em vigor desde 03/01/2022
Portaria SEPRT nº 6.735/2020, com vigência adiada pelas Portarias SEPRT nº 1.295/2021 e nº 8.873/2021, Anexos I e III inseridos pela Portaria MTP nº 426/2021 e Anexo III alterado pela Portaria MTE nº 105/2026 · texto oficial
- 9.1Objetivo
- 9.2Campo de Aplicação
- 9.3Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
- 9.4Avaliação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
- 9.5Medidas de Prevenção e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
- 9.6Disposições Transitórias
Anexos
- Anexo IVibração
- Anexo IIICalor
Fonte oficial: NR-9 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.