Objetivo
Estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Referência: item 6.1.1
Campo de aplicação
Aplica-se às organizações que adquirem EPI, aos trabalhadores que os utilizam e aos fabricantes e importadores de EPI.
Referência: item 6.2.1
Estrutura de tópicos
NR-6 (2022) Em vigor desde 01/02/2023
Portaria MTP nº 2.175/2022, com alterações das Portarias MTP nº 4.219/2022 e MTE nº 57/2025 · texto oficial
- 6.1Objetivo
- 6.2Campo de aplicação
- 6.3Disposições gerais
- 6.4Comercialização e utilização
- 6.5Responsabilidades da organização
- 6.6Responsabilidades do trabalhador
- 6.7Treinamentos e informações em segurança e saúde no trabalho
- 6.8Responsabilidades de fabricantes e importadores
- 6.9Certificado de Aprovação (CA)
- 6.10Competências
Anexos
- Anexo ILista de Equipamentos de Proteção Individual
NR-6 no GestorNormas: diagnóstico por instalação, motor de conformidade com prazos e gatilhos e evidências organizadas por item.
Solicitar demonstração Fonte oficial: NR-6 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.