GestorNormas
Norma Regulamentadora nº 6

NR-6: Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Trata do fornecimento, da seleção, do uso e do Certificado de Aprovação (CA) do Equipamento de Proteção Individual (EPI).
DisponívelGrupo: Gestão e ProgramasÚltima alteração: Portaria MTE nº 57, de 16/01/2025

Objetivo

Estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Referência: item 6.1.1

Campo de aplicação

Aplica-se às organizações que adquirem EPI, aos trabalhadores que os utilizam e aos fabricantes e importadores de EPI.

Referência: item 6.2.1

Estrutura de tópicos

NR-6 (2022) Em vigor desde 01/02/2023

Portaria MTP nº 2.175/2022, com alterações das Portarias MTP nº 4.219/2022 e MTE nº 57/2025 · texto oficial

  1. 6.1Objetivo
  2. 6.2Campo de aplicação
  3. 6.3Disposições gerais
  4. 6.4Comercialização e utilização
  5. 6.5Responsabilidades da organização
  6. 6.6Responsabilidades do trabalhador
  7. 6.7Treinamentos e informações em segurança e saúde no trabalho
  8. 6.8Responsabilidades de fabricantes e importadores
  9. 6.9Certificado de Aprovação (CA)
  10. 6.10Competências

Anexos

  • Anexo ILista de Equipamentos de Proteção Individual
NR-6 no GestorNormas: diagnóstico por instalação, motor de conformidade com prazos e gatilhos e evidências organizadas por item.
Solicitar demonstração

Fonte oficial: NR-6 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)

Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.