GestorNormas
Norma Regulamentadora nº 17

NR-17: Ergonomia

Estabelece diretrizes para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, incluindo a avaliação ergonômica.
DisponívelGrupo: Gestão e ProgramasÚltima alteração: Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022 (Anexos I e II), em vigor desde 20/03/2023

Objetivo

Estabelecer diretrizes e requisitos que permitam adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

Referência: item 17.1.1

Campo de aplicação

Aplica-se a todas as situações de trabalho ligadas a cargas, mobiliário, máquinas e ferramentas, conforto ambiental e organização do trabalho, nas organizações e nos órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT.

Referência: item 17.2.1

Estrutura de tópicos

NR-17 (2021) Em vigor desde 03/01/2022

Portaria MTP nº 423/2021, alterada pela Portaria MTP nº 4.219/2022 · texto oficial

  1. 17.1Objetivo
  2. 17.2Campo de Aplicação
  3. 17.3Avaliação das situações de trabalho
  4. 17.4Organização do trabalho
  5. 17.5Levantamento, transporte e descarga individual de cargas
  6. 17.6Mobiliário dos postos de trabalho
  7. 17.7Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais
  8. 17.8Condições de conforto no ambiente de trabalho

Anexos

  • Anexo ITrabalho dos Operadores de Checkout
  • Anexo IITrabalho em Teleatendimento/Telemarketing
NR-17 no GestorNormas: diagnóstico por instalação, motor de conformidade com prazos e gatilhos e evidências organizadas por item.
Solicitar demonstração

Fonte oficial: NR-17 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)

Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.