DisponívelGrupo: Gestão e ProgramasÚltima alteração: Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022 (Anexos I e II), em vigor desde 20/03/2023
Objetivo
Estabelecer diretrizes e requisitos que permitam adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
Referência: item 17.1.1
Campo de aplicação
Aplica-se a todas as situações de trabalho ligadas a cargas, mobiliário, máquinas e ferramentas, conforto ambiental e organização do trabalho, nas organizações e nos órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT.
Referência: item 17.2.1
Estrutura de tópicos
NR-17 (2021) Em vigor desde 03/01/2022
Portaria MTP nº 423/2021, alterada pela Portaria MTP nº 4.219/2022 · texto oficial
- 17.1Objetivo
- 17.2Campo de Aplicação
- 17.3Avaliação das situações de trabalho
- 17.4Organização do trabalho
- 17.5Levantamento, transporte e descarga individual de cargas
- 17.6Mobiliário dos postos de trabalho
- 17.7Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais
- 17.8Condições de conforto no ambiente de trabalho
Anexos
- Anexo ITrabalho dos Operadores de Checkout
- Anexo IITrabalho em Teleatendimento/Telemarketing
NR-17 no GestorNormas: diagnóstico por instalação, motor de conformidade com prazos e gatilhos e evidências organizadas por item.
Solicitar demonstração Fonte oficial: NR-17 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.