Objetivo
Estabelecer as diretrizes básicas para implementar medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e de quem exerce atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Referência: item 32.1.1
Campo de aplicação
Abrange qualquer edificação destinada à assistência à saúde da população e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, em qualquer nível de complexidade.
Referência: item 32.1.2
Estrutura de tópicos
NR-32 (2005) Em vigor desde 16/11/2005
Portaria MTE nº 485/2005, com alterações das Portarias MTE nº 939/2008 e nº 1.748/2011, da Portaria SEPRT nº 915/2019 e das Portarias MTP nº 806/2022 e nº 4.219/2022 · texto oficial
- 32.1Do objetivo e campo de aplicação
- 32.2Dos Riscos Biológicos
- 32.3Dos Riscos Químicos
- 32.4Das Radiações Ionizantes
- 32.5Dos Resíduos
- 32.6Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições
- 32.7Das Lavanderias
- 32.8Da Limpeza e Conservação
- 32.9Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos
- 32.10Das Disposições Gerais
- 32.11Das Disposições Finais
Anexos
- Anexo IClassificação dos agentes biológicos
- Anexo IITabela de classificação dos agentes biológicos
- Anexo IIIPlano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes
Fonte oficial: NR-32 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.