Objetivo
Estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.
Referência: item 34.1.1
Campo de aplicação
Alcança todas as atividades desenvolvidas nas instalações empregadas para esse fim ou nas próprias embarcações e estruturas, como navios, barcos, lanchas e plataformas fixas ou flutuantes.
Referência: item 34.1.2
Estrutura de tópicos
NR-34 (2011) Em vigor desde 21/01/2011
Portaria SIT nº 200/2011, com alterações das Portarias SIT nº 317/2012, MTE nº 1.897/2013 e nº 592/2014, MTPS nº 207/2015, MTb nº 1.112/2016, nº 790/2017 e nº 836/2018, SEPRT nº 915/2019 e MTP nº 806/2022 e nº 4.219/2022 · texto oficial
- 34.1Objetivo e Campo de Aplicação
- 34.2Responsabilidades
- 34.3Capacitação e Treinamento
- 34.4Documentação
- 34.5Trabalho a Quente
- 34.6Trabalhos em Altura
- 34.7Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes
- 34.8Trabalhos de Jateamento e Hidrojateamento
- 34.9Atividades de Pintura
- 34.10Movimentação de Cargas
- 34.11Montagem e Desmontagem de Andaimes
- 34.12Equipamentos Portáteis
- 34.13Instalações Elétricas Provisórias
- 34.14Testes de Estanqueidade
- 34.15Fixação e Estabilização Temporária de Elementos Estruturais
- 34.16Serviços com apoio de estruturas flutuantes
- 34.17Plano de Respostas às Emergências - PRE
- 34.18Disposições Finais
- 34.19Glossário
Anexos
- Anexo IConteúdo programático e carga horária mínima para o programa de treinamento
- Anexo IITabelas de fixação e estabilização temporária de elementos estruturais
Fonte oficial: NR-34 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.