DisponívelGrupo: SetoriaisÚltima alteração: Portaria MTE nº 1.065, de 01/07/2024, que deu nova redação à norma
Objetivo
Estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, o controle e o monitoramento dos riscos nas atividades das indústrias de abate e de processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, sem prejuízo das demais NRs.
Referência: item 36.1.1
Campo de aplicação
Aplica-se a todas as organizações que desenvolvem atividades de abate e de processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.
Referência: item 36.1.2
Estrutura de tópicos
NR-36 (2024) Em vigor desde 30/09/2024
Portaria MTE nº 1.065/2024 (nova redação), mantido o Anexo II incluído pela Portaria MTPS nº 511/2016 e alterado pelas Portarias MTb nº 97/2018, nº 99/2018 e nº 1.087/2018 · texto oficial
- 36.1Objetivo e campo de aplicação
- 36.2Mobiliário e postos de trabalho
- 36.3Estrados, passarelas e plataformas
- 36.4Manuseio de produtos
- 36.5Levantamento e transporte de produtos e cargas
- 36.6Recepção e descarga de animais
- 36.7Máquinas
- 36.8Equipamentos e ferramentas
- 36.9Condições ambientais de trabalho
- 36.10Equipamentos de Proteção Individual e Vestimentas de Trabalho
- 36.11Gerenciamento dos riscos ocupacionais
- 36.12Programa de Gerenciamento de Riscos e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- 36.13Organização temporal do trabalho
- 36.14Organização das atividades
- 36.15Avaliação das situações de trabalho
- 36.16Informações e treinamentos em segurança e saúde no trabalho
Anexos
- Anexo IGlossário
- Anexo IIRequisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano
NR-36 no GestorNormas: diagnóstico por instalação, motor de conformidade com prazos e gatilhos e evidências organizadas por item.
Solicitar demonstração Fonte oficial: NR-36 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.