Objetivo
Disciplinar os preceitos a serem observados pelas organizações para tornar o planejamento e o desenvolvimento da atividade minerária compatíveis com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
Referência: item 22.1.1
Campo de aplicação
Aplica-se às organizações que atuam em minerações subterrâneas e a céu aberto, inclusive garimpos com Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), em beneficiamentos minerais instalados nessas áreas e em pesquisa mineral.
Referência: item 22.2.1
Estrutura de tópicos
NR-22 (nova redação 2024) Em vigor desde 27/05/2024
Portaria MTE nº 225/2024, com alterações das Portarias MTE nº 836/2024, 1.344/2024, 2.105/2024, 105/2026 (inclui o Anexo V) e 261/2026 · texto oficial
- 22.1Objetivo
- 22.2Campo de aplicação
- 22.3Das responsabilidades da organização
- 22.4Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
- 22.5Do direito e do dever dos trabalhadores
- 22.6Organização dos locais e das atividades de trabalho
- 22.7Circulação e transporte de pessoas e materiais
- 22.8Transportadores contínuos
- 22.9Superfícies de trabalho, plataformas móveis e passarelas
- 22.10Escadas
- 22.11Equipamentos de guindar
- 22.12Máquinas, equipamentos e ferramentas
- 22.13Estabilidade dos maciços
- 22.14Aberturas subterrâneas: desenvolvimento, tratamento e sistemas de suporte e sinalização
- 22.15Exposição ao calor
- 22.16Sistemas de comunicação
- 22.17Sinalização
- 22.18Instalações elétricas
- 22.19Operações com explosivos e acessórios
- 22.20Atividades com dragas flutuantes
- 22.21Desmonte hidráulico
- 22.22Ventilação em atividades de subsolo
- 22.23Beneficiamento
- 22.24Deposição de estéril, rejeitos e produtos
- 22.25Iluminação
- 22.26Prevenção contra incêndios e explosões acidentais
- 22.27Prevenção de explosão de poeiras inflamáveis em minas subterrâneas de carvão
- 22.28Proteção contra inundações
- 22.29Equipamentos radioativos
- 22.30Plano de atendimento a emergências (PAE)
- 22.31Vias e saídas de emergência em minas de subsolo
- 22.32Paralisação e retomada de atividades nas minas
- 22.33Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio na Mineração (CIPAMIN)
- 22.34Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
- 22.35Disposições gerais
Anexos
- Anexo ICabos de aço, correntes e acessórios
- Anexo IICapacitação e treinamento
- Anexo IIIRequisitos mínimos para utilização de equipamentos de guindar de lança fixa
- Anexo IVQuadros
- Anexo VExposição a poeiras minerais
Fonte oficial: NR-22 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.