Objetivo
Definir os preceitos a observar na organização e no ambiente de trabalho rural, para compatibilizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Referência: item 31.1.1
Campo de aplicação
Aplica-se a qualquer atividade da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, e também à exploração industrial em estabelecimento rural. Nessas atividades vale somente esta NR, salvo as remissões e exceções listadas no item 31.2.1.1.
Referência: itens 31.2.1, 31.2.1.1 e 31.2.2
Estrutura de tópicos
NR-31 (2020) Em vigor desde 27/10/2021
Portaria SEPRT nº 22.677/2020, com alterações das Portarias MTP nº 698/2022, nº 4.219/2022, nº 4.223/2022 e nº 4.371/2022 e da Portaria MTE nº 342/2024 · texto oficial
- 31.1Objetivo
- 31.2Campo de Aplicação - Obrigações e Competências - Das Responsabilidades
- 31.3Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural - PGRTR
- 31.4Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR
- 31.5Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural - CIPATR
- 31.6Medidas de Proteção Pessoal
- 31.7Agrotóxicos, Aditivos, Adjuvantes e Produtos Afins
- 31.8Ergonomia
- 31.9Transporte de Trabalhadores
- 31.10Instalações Elétricas
- 31.11Ferramentas Manuais
- 31.12Segurança no Trabalho em Máquinas, Equipamentos e Implementos
- 31.13Secadores, Silos e Espaços Confinados
- 31.14Movimentação e Armazenamento de Materiais
- 31.15Trabalho em Altura
- 31.16Edificações Rurais
- 31.17Condições Sanitárias e de Conforto no Trabalho Rural
Anexos
- Anexo IMeios de acesso a máquinas, equipamentos e implementos
- Anexo IIQuadros e figuras auxiliares
Fonte oficial: NR-31 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.