Objetivo
Estabelecer requisitos para a proteção da segurança e da saúde no trabalho aquaviário, com medidas a serem observadas nas organizações e nos ambientes de trabalho para prevenir lesões ou agravos à saúde.
Referência: item 30.1.1
Campo de aplicação
Aplica-se aos trabalhos em embarcações comerciais de bandeira nacional e, nos termos das convenções internacionais, de bandeira estrangeira, usadas no transporte de cargas ou passageiros ou na prestação de serviços. Na pesca comercial aplica-se apenas o Anexo I.
Referência: itens 30.2.1 e 30.2.1.1
Estrutura de tópicos
NR-30 (2021) Em vigor desde 03/01/2022
Portaria MTP nº 425/2021, que aprovou a nova redação da NR-30, com o capítulo 30.6 alterado pela Portaria MTP nº 4.219/2022 · texto oficial
- 30.1Objetivo
- 30.2Campo de aplicação
- 30.3Direitos e deveres
- 30.4Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário - PGRTA
- 30.5Proteção à saúde
- 30.6Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA
- 30.7Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações - GSSTB
- 30.8Alimentação
- 30.9Camarotes
- 30.10Salões de Refeições e Locais de Recreio
- 30.11Cozinha
- 30.12Instalações Sanitárias
- 30.13Locais para Lavagem, Secagem e Guarda de Roupas de Trabalho
- 30.14Segurança na Manutenção em Embarcação em Operação
- 30.15Movimentação de Carga
- 30.16Máquinas e Equipamentos
- 30.17Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
- 30.18Acesso à embarcação
- 30.19Disposições Gerais de Segurança e Saúde
- 30.20Glossário
Anexos
- Quadro IQuadro Estatístico de Acidentes
- Quadro IIPadrões Mínimos Básicos nos Exames Médicos
- Quadro IIIPadrões Médicos e Modelo de Certificado Médico (Health Certificate, STCW)
- Anexo IPesca Comercial
Fonte oficial: NR-30 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.