DisponívelGrupo: AtividadesÚltima alteração: Portaria MTE nº 1.259, de 15/07/2026 (treinamento presencial e ajustes no Anexo III), com prazos de implementação nos arts. 7º e 8º
Objetivo
Estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, abrangendo planejamento, organização e execução, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente.
Referência: item 35.1.1
Campo de aplicação
Aplica-se a toda atividade executada acima de 2,0 m do nível inferior, onde haja risco de queda.
Referência: item 35.2.1
Estrutura de tópicos
NR-35 (2022) Em vigor desde 03/07/2023
Portaria MTP nº 4.218/2022, com alterações da Portaria MTE nº 3.903/2023 (revogou o antigo Anexo III), da Portaria MTE nº 1.680/2025 (novo Anexo III, Escadas de Uso Individual) e da Portaria MTE nº 1.259/2026 · texto oficial
- 35.1Objetivo
- 35.2Campo de Aplicação
- 35.3Responsabilidades
- 35.4Autorização, Capacitação e Aptidão
- 35.5Planejamento e Organização
- 35.6Sistemas de Proteção Contra Quedas - SPQ
- 35.7Emergência e Salvamento
Anexos
- Anexo IAcesso por cordas
- Anexo IISistemas de ancoragem
- Anexo IIIEscadas de uso individual
NR-35 no GestorNormas: diagnóstico por instalação, motor de conformidade com prazos e gatilhos e evidências organizadas por item.
Solicitar demonstração Fonte oficial: NR-35 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.