GestorNormas
Norma Regulamentadora nº 35

NR-35: Trabalho em Altura

Estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução.
DisponívelGrupo: AtividadesÚltima alteração: Portaria MTE nº 1.259, de 15/07/2026 (treinamento presencial e ajustes no Anexo III), com prazos de implementação nos arts. 7º e 8º

Objetivo

Estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, abrangendo planejamento, organização e execução, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente.

Referência: item 35.1.1

Campo de aplicação

Aplica-se a toda atividade executada acima de 2,0 m do nível inferior, onde haja risco de queda.

Referência: item 35.2.1

Estrutura de tópicos

NR-35 (2022) Em vigor desde 03/07/2023

Portaria MTP nº 4.218/2022, com alterações da Portaria MTE nº 3.903/2023 (revogou o antigo Anexo III), da Portaria MTE nº 1.680/2025 (novo Anexo III, Escadas de Uso Individual) e da Portaria MTE nº 1.259/2026 · texto oficial

  1. 35.1Objetivo
  2. 35.2Campo de Aplicação
  3. 35.3Responsabilidades
  4. 35.4Autorização, Capacitação e Aptidão
  5. 35.5Planejamento e Organização
  6. 35.6Sistemas de Proteção Contra Quedas - SPQ
  7. 35.7Emergência e Salvamento

Anexos

  • Anexo IAcesso por cordas
  • Anexo IISistemas de ancoragem
  • Anexo IIIEscadas de uso individual
NR-35 no GestorNormas: diagnóstico por instalação, motor de conformidade com prazos e gatilhos e evidências organizadas por item.
Solicitar demonstração

Fonte oficial: NR-35 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)

Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.