Objetivo
Estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho da indústria da construção.
Referência: item 18.1.1
Campo de aplicação
Aplica-se às atividades da indústria da construção da seção F da CNAE e aos serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.
Referência: item 18.2.1
Estrutura de tópicos
NR-18 (2020) Em vigor desde 03/01/2022
Portaria SEPRT nº 3.733/2020, com vigência prorrogada pela Portaria SEPRT nº 8.873/2021 e alterações das Portarias MTP nº 4.390/2022 e MTE nº 1.420/2024, nº 09/2025, nº 203/2026 e nº 836/2026 · texto oficial
- 18.1Objetivo
- 18.2Campo de aplicação
- 18.3Responsabilidades
- 18.4Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- 18.5Áreas de vivência
- 18.6Instalações elétricas
- 18.7Etapas de obra
- 18.8Escadas, rampas e passarelas
- 18.9Medidas de proteção contra quedas de altura
- 18.10Máquinas, equipamentos e ferramentas
- 18.11Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores)
- 18.12Andaimes e plataformas de trabalho
- 18.13Sinalização de segurança
- 18.14Capacitação
- 18.15Serviços em flutuantes
- 18.16Disposições gerais
- 18.17Disposições transitórias
- GlossárioGlossário
Anexos
- Anexo ICapacitação: carga horária, periodicidade e conteúdo programático
- Anexo IICabos de aço e de fibra sintética
Fonte oficial: NR-18 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.