GestorNormas
Norma Regulamentadora nº 19

NR-19: Explosivos

Fixa requisitos para fabricação, manuseio, armazenagem e transporte de explosivos.
DisponívelGrupo: AtividadesÚltima alteração: Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022 (Anexo I), em vigor desde 20/03/2023

Objetivo

Estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores em todas as etapas de fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.

Referência: item 19.1.1

Campo de aplicação

Aplica-se a todas as atividades relacionadas com a fabricação, o manuseio, o armazenamento e o transporte de explosivos.

Referência: item 19.2.1

Estrutura de tópicos

NR-19 (2021) Em vigor desde 03/01/2022

Portaria MTP nº 424/2021, alterada pela Portaria MTP nº 4.219/2022 · texto oficial

  1. 19.1Objetivo
  2. 19.2Campo de aplicação
  3. 19.3Disposições Gerais
  4. 19.4Fabricação de explosivos
  5. 19.5Armazenamento de explosivos
  6. 19.6Transporte de explosivos
  7. GlossárioGlossário

Anexos

  • Anexo ISegurança e Saúde na Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e outros Artigos Pirotécnicos
  • Anexo IITabelas de Quantidades - Distâncias
  • Anexo IIIGrupos de Incompatibilidade para Armazenamento e Transporte
NR-19 no GestorNormas: diagnóstico por instalação, motor de conformidade com prazos e gatilhos e evidências organizadas por item.
Solicitar demonstração

Fonte oficial: NR-19 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)

Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.