DisponívelGrupo: AtividadesÚltima alteração: Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022 (Anexo I), em vigor desde 20/03/2023
Objetivo
Estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores em todas as etapas de fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.
Referência: item 19.1.1
Campo de aplicação
Aplica-se a todas as atividades relacionadas com a fabricação, o manuseio, o armazenamento e o transporte de explosivos.
Referência: item 19.2.1
Estrutura de tópicos
NR-19 (2021) Em vigor desde 03/01/2022
Portaria MTP nº 424/2021, alterada pela Portaria MTP nº 4.219/2022 · texto oficial
- 19.1Objetivo
- 19.2Campo de aplicação
- 19.3Disposições Gerais
- 19.4Fabricação de explosivos
- 19.5Armazenamento de explosivos
- 19.6Transporte de explosivos
- GlossárioGlossário
Anexos
- Anexo ISegurança e Saúde na Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e outros Artigos Pirotécnicos
- Anexo IITabelas de Quantidades - Distâncias
- Anexo IIIGrupos de Incompatibilidade para Armazenamento e Transporte
NR-19 no GestorNormas: diagnóstico por instalação, motor de conformidade com prazos e gatilhos e evidências organizadas por item.
Solicitar demonstração Fonte oficial: NR-19 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.