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Norma Regulamentadora nº 25

NR-25: Resíduos Industriais

Estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais, da coleta à disposição final.
DisponívelGrupo: AtividadesÚltima alteração: Portaria MTP nº 3.994, de 05/12/2022 (nova redação)

Objetivo

Estabelecer requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.

Referência: item 25.1.1

Campo de aplicação

Aplica-se às atividades de gerenciamento de resíduos industriais, entendidos como os resíduos sólidos, líquidos ou gasosos dos processos industriais que, por suas características, não se assemelham aos resíduos domésticos.

Referência: itens 25.2.1 e 25.2.2

Estrutura de tópicos

NR-25 (2022) Em vigor desde 02/01/2023

Portaria MTP nº 3.994/2022, que aprovou a nova redação da NR-25 e revogou as Portarias SIT nº 227/2011 e nº 253/2011 · texto oficial

  1. 25.1Objetivo
  2. 25.2Campo de aplicação
  3. 25.3Requisitos de segurança e saúde nas atividades para o gerenciamento de resíduos industriais
NR-25 no GestorNormas: diagnóstico por instalação, motor de conformidade com prazos e gatilhos e evidências organizadas por item.
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Fonte oficial: NR-25 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)

Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.