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Norma Regulamentadora nº 21

NR-21: Trabalhos a Céu Aberto

Trata das medidas de proteção aos trabalhadores em atividades realizadas a céu aberto.
DisponívelGrupo: AtividadesÚltima alteração: Portaria MTE nº 2.037, de 15/12/1999 (revogou os itens sobre pedreiras, transferidos para a NR-22)

Objetivo

Assegurar proteção aos trabalhadores em atividades a céu aberto, com abrigos contra intempéries e medidas especiais contra insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes.

Referência: item 21.1 e 21.2

Campo de aplicação

Aplica-se aos trabalhos realizados a céu aberto e, quando o empregador fornece alojamento ou moradia no local, às condições sanitárias e construtivas dessas habitações.

Referência: itens 21.1, 21.3 e 21.6

Estrutura de tópicos

NR-21 (texto de 1978) Em vigor desde 06/07/1978

Portaria MTb nº 3.214/1978, com as revogações da Portaria MTE nº 2.037/1999 · texto oficial

  1. 21.1Abrigos contra intempéries
  2. 21.2Proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos
  3. 21.3Alojamento para trabalhadores residentes no local
  4. 21.4Profilaxia de endemias em regiões pantanosas ou alagadiças
  5. 21.5Condições sanitárias dos locais de trabalho
  6. 21.6Moradia fornecida ao trabalhador e à família
  7. 21.7Requisitos da moradia
  8. 21.8Localização das casas de moradia
  9. 21.9Fechamento de portas, janelas e frestas
  10. 21.10Proteção do poço de água
  11. 21.11Cobertura da moradia
  12. 21.12Compartimentos mínimos da moradia
  13. 21.13Distâncias das fossas negras
  14. 21.14Condições das privadas
NR-21 no GestorNormas: diagnóstico por instalação, motor de conformidade com prazos e gatilhos e evidências organizadas por item.
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Fonte oficial: NR-21 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)

Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.