DisponívelGrupo: AtividadesÚltima alteração: Portaria MTE nº 2.037, de 15/12/1999 (revogou os itens sobre pedreiras, transferidos para a NR-22)
Objetivo
Assegurar proteção aos trabalhadores em atividades a céu aberto, com abrigos contra intempéries e medidas especiais contra insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes.
Referência: item 21.1 e 21.2
Campo de aplicação
Aplica-se aos trabalhos realizados a céu aberto e, quando o empregador fornece alojamento ou moradia no local, às condições sanitárias e construtivas dessas habitações.
Referência: itens 21.1, 21.3 e 21.6
Estrutura de tópicos
NR-21 (texto de 1978) Em vigor desde 06/07/1978
Portaria MTb nº 3.214/1978, com as revogações da Portaria MTE nº 2.037/1999 · texto oficial
- 21.1Abrigos contra intempéries
- 21.2Proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos
- 21.3Alojamento para trabalhadores residentes no local
- 21.4Profilaxia de endemias em regiões pantanosas ou alagadiças
- 21.5Condições sanitárias dos locais de trabalho
- 21.6Moradia fornecida ao trabalhador e à família
- 21.7Requisitos da moradia
- 21.8Localização das casas de moradia
- 21.9Fechamento de portas, janelas e frestas
- 21.10Proteção do poço de água
- 21.11Cobertura da moradia
- 21.12Compartimentos mínimos da moradia
- 21.13Distâncias das fossas negras
- 21.14Condições das privadas
NR-21 no GestorNormas: diagnóstico por instalação, motor de conformidade com prazos e gatilhos e evidências organizadas por item.
Solicitar demonstração Fonte oficial: NR-21 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.