GestorNormas
Norma Regulamentadora nº 33

NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Estabelece requisitos para identificar espaços confinados e para reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes.
DisponívelGrupo: AtividadesÚltima alteração: Portaria MTP nº 1.690, de 15/06/2022, em vigor desde 03/10/2022

Objetivo

Estabelecer os requisitos para caracterizar espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais nesses espaços e as medidas de prevenção que garantem a segurança e a saúde de quem interage com eles.

Referência: item 33.1.1

Campo de aplicação

Aplica-se às organizações que possuem ou realizam trabalhos em espaços confinados, assim entendidos os ambientes não projetados para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e com atmosfera perigosa existente ou possível.

Referência: itens 33.2.1 e 33.2.2

Estrutura de tópicos

NR-33 (2022) Em vigor desde 03/10/2022

Portaria MTP nº 1.690/2022, que deu nova redação à NR-33 aprovada pela Portaria MTE nº 202/2006 · texto oficial

  1. 33.1Objetivo
  2. 33.2Campo de aplicação
  3. 33.3Responsabilidades
  4. 33.4Gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados
  5. 33.5Medidas de prevenção em espaços confinados
  6. 33.6Capacitação
  7. 33.7Disposições gerais

Anexos

  • Anexo ISinalização obrigatória para espaço confinado
  • Anexo IIModelo de PET
  • Anexo IIICapacitação: carga horária, periodicidade e conteúdo programático
NR-33 no GestorNormas: diagnóstico por instalação, motor de conformidade com prazos e gatilhos e evidências organizadas por item.
Solicitar demonstração

Fonte oficial: NR-33 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)

Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.