Objetivo
Estabelecer os requisitos para caracterizar espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais nesses espaços e as medidas de prevenção que garantem a segurança e a saúde de quem interage com eles.
Referência: item 33.1.1
Campo de aplicação
Aplica-se às organizações que possuem ou realizam trabalhos em espaços confinados, assim entendidos os ambientes não projetados para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e com atmosfera perigosa existente ou possível.
Referência: itens 33.2.1 e 33.2.2
Estrutura de tópicos
NR-33 (2022) Em vigor desde 03/10/2022
Portaria MTP nº 1.690/2022, que deu nova redação à NR-33 aprovada pela Portaria MTE nº 202/2006 · texto oficial
- 33.1Objetivo
- 33.2Campo de aplicação
- 33.3Responsabilidades
- 33.4Gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados
- 33.5Medidas de prevenção em espaços confinados
- 33.6Capacitação
- 33.7Disposições gerais
Anexos
- Anexo ISinalização obrigatória para espaço confinado
- Anexo IIModelo de PET
- Anexo IIICapacitação: carga horária, periodicidade e conteúdo programático
Fonte oficial: NR-33 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.