GestorNormas
Norma Regulamentadora nº 3

NR-3: Embargo e Interdição

Define os critérios para embargo de obra e interdição de estabelecimento, setor ou máquina em situação de grave e iminente risco.
DisponívelGrupo: FiscalizaçãoÚltima alteração: Portaria SEPRT nº 1.068, de 23/09/2019 (retificada no DOU de 23/01/2020)

Objetivo

Estabelecer as diretrizes para caracterizar o grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição, de modo que as decisões sejam consistentes, proporcionais e transparentes.

Referência: item 3.1.1 e 3.1.1.1

Campo de aplicação

Aplica-se à obra, à atividade, à máquina ou equipamento, ao setor de serviço e ao estabelecimento em que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar excesso de risco extremo ou substancial. A metodologia serve à caracterização do grave e iminente risco pela fiscalização e não é padrão de gestão de riscos para o empregador.

Referência: itens 3.4.1, 3.4.2 e 3.5.1

Estrutura de tópicos

NR-3 (2019) Em vigor desde 22/01/2020

Portaria SEPRT nº 1.068/2019, com retificação publicada no DOU de 23/01/2020 · texto oficial

  1. 3.1Objetivo
  2. 3.2Definições
  3. 3.3Caracterização do grave e iminente risco
  4. 3.4Requisitos de embargo e interdição
  5. 3.5Disposições finais
NR-3 no GestorNormas: diagnóstico por instalação, motor de conformidade com prazos e gatilhos e evidências organizadas por item.
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Fonte oficial: NR-3 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)

Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.