Objetivo
Estabelecer as diretrizes para caracterizar o grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição, de modo que as decisões sejam consistentes, proporcionais e transparentes.
Referência: item 3.1.1 e 3.1.1.1
Campo de aplicação
Aplica-se à obra, à atividade, à máquina ou equipamento, ao setor de serviço e ao estabelecimento em que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar excesso de risco extremo ou substancial. A metodologia serve à caracterização do grave e iminente risco pela fiscalização e não é padrão de gestão de riscos para o empregador.
Referência: itens 3.4.1, 3.4.2 e 3.5.1
Estrutura de tópicos
NR-3 (2019) Em vigor desde 22/01/2020
Portaria SEPRT nº 1.068/2019, com retificação publicada no DOU de 23/01/2020 · texto oficial
- 3.1Objetivo
- 3.2Definições
- 3.3Caracterização do grave e iminente risco
- 3.4Requisitos de embargo e interdição
- 3.5Disposições finais
Fonte oficial: NR-3 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.