Objetivo
A norma não tem item de objetivo próprio: disciplina a fiscalização do cumprimento das disposições de segurança e saúde do trabalhador, o embargo e a interdição em caso de grave e iminente risco e a aplicação das penalidades.
Referência: item 28.1.1, 28.2.1 e 28.3.1
Campo de aplicação
Abrange as infrações aos preceitos legais e regulamentares de segurança e saúde do trabalhador, apenadas conforme a gradação do Anexo I e a classificação do Anexo II, com critério próprio para as atividades rurais.
Referência: itens 28.3.1 e 28.3.2
Estrutura de tópicos
NR-28 (1992) Em vigor desde 01/07/1992
Portaria DNSST nº 3/1992, atualizada até a Portaria MTE nº 1.758/2026, com os itens 28.1.1, 28.1.3, 28.3.2 e 28.3.3 na redação da Portaria MTE nº 104/2026 · texto oficial
- 28.1Fiscalização
- 28.2Embargo ou interdição
- 28.3Penalidades
Anexos
- Anexo IGradação de multas (em BTN)
- Anexo IAValor das multas específicas de trabalho portuário (NR-29)
- Anexo IIQuadro de classificação das infrações das Normas Regulamentadoras
Fonte oficial: NR-28 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
Este resumo não reproduz nem substitui o texto oficial da norma.